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CC 202502361854 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214422
- Registro
- 202502361854
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DOS ATOS
CONSTRITIVOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECLARA O
ENCERRAMENTO DO PROCESSO RECUPERACIONAL.
1. Os atos de execução dos
créditos individuais promovidos contra empresas em recuperação
judicial devem ser autorizados ou realizados pelo Juízo do
soerguimento até o trânsito em julgado da sentença que encerra a
recuperação judicial.
2. Incumbe ao juízo em que se processa a
recuperação judicial deliberar sobre os atos expropriatórios e
sopesar a essencialidade dos bens de propriedade das empresas
passíveis de constrição. Precedentes.
Conflito conhecido para
declarar a competência do Juízo recuperacional.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.