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REsp 202304343470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197318
- Registro
- 202304343470
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
MULTA ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE. ART. 6º DA LEI N.
9.605/1998. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. INCIDÊNCIA. ENUNCIADOS N. 282
E 356/STF. ÁREA POTENCIALMENTE CONTAMINADA. ERRO. DOSIMETRIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. FAZENDA
PÚBLICA VENCEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA.
ESCALONAMENTO. OBSERVÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A matéria pertinente
ao art. 6º da Lei n. 9.605/1998 não foi apreciada pela instância
judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios
opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do
necessário prequestionamento, incidem os entraves contidos nos
Enunciados n. 282 e 356/STF.
2. A alteração das premissas adotadas
pela Corte de origem quanto à extensão da área potencialmente
contaminada, tal como colocada a questão nas razões recursais,
demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em recurso especial,
conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Nas causas
envolvendo a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios
deve observar os percentuais previstos no art. 85, § 3º, do CPC, com
o escalonamento progressivo indicado no § 5º do mesmo
dispositivo.
4. Recurso especial da Iurd não conhecido. Recurso
especial do Município de São Paulo provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.