← Jurioteca
AREsp 202501442087 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2916965
- Registro
- 202501442087
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO
DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado na alegação de violação ao art.
5º da MP 2.170-36/2001, em razão da abusividade da capitalização
diária de juros sem indicação da taxa correspondente.
II. Questão em discussão
2. Verificar a validade da capitalização diária de juros na ausência
de previsão contratual da taxa diária, à luz do dever de informação
previsto no Código de Defesa do Consumidor.
III. Razões de decidir
3. A cobrança de capitalização diária de juros, sem a indicação da
respectiva taxa, é abusiva e viola o dever de informação, conforme
reiterada jurisprudência do STJ, razão pela qual incide o óbice da
súmula 83.
4. A alteração do entendimento do acórdão recorrido exigiria reexame
de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na Súmula 5 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.