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AREsp 202501609812 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2926833
- Registro
- 202501609812
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 283 e 284 DO
STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O
RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, fundamentado no artigo 105, III,
alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurgindo-se contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que não
conheceu do recurso da autora e deu provimento ao recurso do réu
para alterar a distribuição da sucumbência.
2. No recurso especial, a recorrente alega violação aos artigos 5º,
XXIX, da Constituição Federal; 129 e 139 da Lei nº 9.279/96; e
1.659, V, do Código Civil, além de divergência jurisprudencial
quanto à marca registrada no INPI.
3. O Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial, entendendo não
demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos legais arrolados
e considerando que a pretensão demandaria reexame de matéria fática,
vedado pela Súmula 7 do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação de
dispositivos legais e constitucionais, bem como a incidência da
Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. O agravo é tempestivo, mas os argumentos recursais não indicam
fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida.
6. A suposta contrariedade ao art. 5º, XXIX, da CF/88 não justifica
a admissão do recurso, dada a competência exclusiva do STF para
analisar matéria constitucional.
7. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido impede a abertura da via especial, conforme
entendimento do STJ.
8. A pretensão de reexame de matéria fática é incompatível com o
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.