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AREsp 202402983379 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2716673
- Registro
- 202402983379
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ.
INADMISSIBILIDADE MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso especial por incidência das Súmulas 5, 7 e 83
do STJ. Sustenta a parte agravante que o Tribunal de origem incorreu
em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de enfrentar
omissão indicada nos embargos de declaração, especialmente quanto à
aplicação dos Temas 952 e 1.016 do STJ. Afirma também que a
controvérsia é eminentemente jurídica, relativa à legalidade dos
reajustes por faixa etária em planos de saúde.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de negativa de
prestação jurisdicional; e (ii) a possibilidade de revisão da
legalidade dos reajustes por faixa etária em planos de saúde, sem
necessidade de reexame fático-probatório ou cláusulas contratuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão recorrido enfrenta, ainda que de forma sucinta, todas as
matérias necessárias à solução da controvérsia (AREsp n.
2.796.725/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJEN de
9/5/2025).
4. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC foi adequadamente
afastada pelo acórdão, que examinou fundamentadamente todas as teses
deduzidas.
5. A insurgência quanto à legalidade dos reajustes por faixa etária
requer a análise de cláusulas contratuais e de provas sobre
aplicação de índices e anuência da consumidora, providência
incompatível com o recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do
STJ (REsp n. 2.123.587/SC, DJEN de 19/2/2025).
6. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é válida
a cláusula de reajuste em plano de saúde individual ou familiar,
por mudança de faixa etária, desde que haja previsão contratual,
respeito às normas regulatórias e ausência de onerosidade
desproporcional ao consumidor (Tema 952/STJ; REsp n. 1.568.244/RJ,
DJe de 19/12/2016).
7. A argumentação da parte agravante não se mostra suficiente para
afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois não demonstra de
forma objetiva como o reenquadramento jurídico independeria do
revolvimento do acervo fático-probatório (AgInt no AREsp n.
2.250.305/DF, DJe de 6/10/2023).
8. Aplica-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, na medida em que o acórdão
recorrido encontra respaldo na jurisprudência pacífica desta Corte
sobre a validade dos reajustes por faixa etária em planos de saúde.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.