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AREsp 202500756055 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2874665
- Registro
- 202500756055
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO CELEBRADO
ENTRE EMPRESAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DE
DEMONSTRAÇÃO DE INVIABILIZAÇÃO DO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 5/STJ. REJULGAMENTO. PRETENSÃO
RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de
prequestionamento dos dispositivos tidos por violados (artigos 21,
III, e 63, §3º, do CPC) e de necessidade de reexame de provas.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em verificar se o recurso
especial pode ser conhecido diante dos seguintes óbices: (i)
ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por
violados; (ii) necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de
matéria de fato, consistente na conclusão do Tribunal de Origem que,
diante das peculiaridades do contrato celebrado, estabeleceu a
ausência de hipossuficiência da empresa autora e de prejuízo ao seu
direito de defesa, reputando válida cláusula de eleição de foro
estrangeiro.
III. Razões de decidir
3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais
considerados violados (artigos 21, III, e 63, §3º, do CPC) impede o
conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282/STF, não se
mostrando viável o pronunciamento originário a respeito de matérias
não discutidas na origem.
4. Decisão recorrida que, levando em consideração que os contratos
internacionais que fundamentam a demanda foram firmados entre
empresas para a concessão de mútuo, na língua inglesa, considerou
ausente a hipossuficiência da empresa autora e o prejuízo ao seu
direito de defesa, concluindo pela validade da cláusula de eleição
de foro estrangeiro.
5. A análise da pretensão recursal demanda reexame do conteúdo
contratual e do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso
especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.