← Jurioteca
AREsp 202501827117 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2941469
- Registro
- 202501827117
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO PLENA.
AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO E LITISPENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III,
alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que reformou
sentença para reconhecer a quitação plena de contrato de promessa de
compra e venda de imóvel, com base em instrumento particular com
efeito de escritura pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a quitação plena e
irrevogável concedida em contrato definitivo extingue obrigações
derivadas de contrato preliminar, afastando a tese de novação.
3. A questão em discussão também envolve a análise de litispendência
e preclusão, considerando decisão anterior em exceção de
pré-executividade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A tese de litispendência foi afastada, pois a decisão que
rejeitou a exceção de pré-executividade apenas declarou inadequação
da via eleita para análise das teses suscitadas, sem julgamento de
mérito, não havendo preclusão consumativa.
5. Quanto à novação, manteve-se o entendimento de que a quitação
plena e irrevogável pelo preço de venda do imóvel, concedida em
documento com efeito de escritura pública, não foi desconstituída
por provas em contrário.
6. A análise da pretensão recursal demanda revisão do conteúdo
contratual e do acervo fático-probatório, providência incompatível
com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.