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AREsp 202404745159 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2834304
- Registro
- 202404745159
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RETENÇÃO DE
LUCROS SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA AUTONOMIA
PATRIMONIAL POR MERA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF/1988, manejado
em incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado por ex-cônjuge, com o objetivo de comprovar
irregularidade na retenção de lucros da empresa e estender os
efeitos patrimoniais ao sócio agravado.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão:
(i) definir se houve violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 por
omissão do acórdão recorrido;
(ii) estabelecer se a mera retenção de lucros constitui fundamento
suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica;
(iii) verificar se o recurso especial cumpriu os requisitos de
fundamentação e de demonstração do dissídio jurisprudencial.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e suficiente todas
as questões relevantes, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022
do CPC/2015.
4. A retenção de lucros, prevista no art. 196 da Lei 6.404/1976, não
caracteriza, por si só, abuso da personalidade jurídica, desvio de
finalidade ou confusão patrimonial, sendo inviável a flexibilização
da autonomia da pessoa jurídica sem indícios concretos.
5. O recurso especial carece de impugnação específica a fundamentos
autônomos do acórdão recorrido, incidindo a Súmula 283/STF.
6. As razões recursais apresentaram fundamentação genérica, sem
indicar objetivamente a forma de violação da lei federal, atraindo a
aplicação da Súmula 284/STF.
7. A ausência de cotejo analítico entre acórdão recorrido e
paradigmas inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c" do
art. 105, III, da CF/1988.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.