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AREsp 202403920719 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2771483
- Registro
- 202403920719
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS
ARTIGOS 489, 1.022 E 1.026 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos artigos 489,
§1º, II, III e IV, 1.022, II, e 1.026 do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é
admissível, considerando a alegação de violação aos artigos 489,
1.022 e 1.026 do CPC/2015.
III. Razões de decidir
3. Os acórdãos recorridos estão devidamente fundamentados, com
enfrentamento das questões e argumentos relevantes, não havendo
omissão, obscuridade ou contradição que os tornem nulos.
4. A jurisprudência do STJ afirma que o pedido de reconsideração não
interrompe o prazo recursal, conforme a Súmula 83 do STJ.
5. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos que
contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise
fático-probatória.
IV. Dispositivo
6. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.