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AREsp 202403614209 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2754460
Registro
202403614209
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO OCORRIDA NA ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE SE LOCALIZAR O RÉU. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da CF/88, manejado contra acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O recorrente alegou nulidade da citação por edital e prescrição da pretensão executiva, em razão de que a interrupção do prazo prescricional só ocorreria com citação válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a citação por edital realizada sob a égide do CPC/1973 é válida sem o esgotamento de todos os meios extrajudiciais de localização do réu; (ii) estabelecer se a interrupção da prescrição se deu com o despacho inicial de citação e atos subsequentes, retroagindo à data do ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC/1973 (arts. 231 e 232) exigia apenas a certificação do oficial de justiça quanto à incerteza ou ignorância do paradeiro do réu para autorizar a citação por edital, não impondo o esgotamento de meios extrajudiciais de localização, exigência introduzida apenas no CPC/2015. 4. O Tribunal de origem, com base em fatos do processo, concluiu que o réu encontrava-se em lugar incerto, tendo o oficial de justiça certificado a impossibilidade de localização, legitimando a citação por edital. 5. A jurisprudência do STJ, em casos regidos pelo CPC/1973, reconhecia como válida a citação editalícia quando frustradas as tentativas por correio e oficial de justiça, sem necessidade de diligências complementares. 6. Estando a decisão impugnada em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.