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AREsp 202400491810 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2568706
- Registro
- 202400491810
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. RESISTÊNCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. DECISUM DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,
alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, alegando violação ao
art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil.
2. A parte agravante defende que, apesar da decisão recorrida ter
afastado a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, houve resistência administrativa, justificando a
condenação com base no princípio da causalidade.
3. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência dos
óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
resistência judicial por parte do banco agravado impede a condenação
em honorários advocatícios sucumbenciais.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal estadual concluiu que não houve resistência judicial
por parte do banco agravado, o que levou à improcedência do pedido
de honorários sucumbenciais.
6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula n. 83/STJ, que obsta o
recurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao
entendimento pacificado.
7. A revisão do entendimento de que não houve resistência judicial
demandaria nova investigação acerca dos fatos e provas, esbarrando
na Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.