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AREsp 202400491810 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2568706
Registro
202400491810
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESISTÊNCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. DECISUM DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, alegando violação ao art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante defende que, apesar da decisão recorrida ter afastado a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, houve resistência administrativa, justificando a condenação com base no princípio da causalidade. 3. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de resistência judicial por parte do banco agravado impede a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de decidir 5. O Tribunal estadual concluiu que não houve resistência judicial por parte do banco agravado, o que levou à improcedência do pedido de honorários sucumbenciais. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula n. 83/STJ, que obsta o recurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao entendimento pacificado. 7. A revisão do entendimento de que não houve resistência judicial demandaria nova investigação acerca dos fatos e provas, esbarrando na Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.