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AREsp 202502335766 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2974004
- Registro
- 202502335766
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAL LIBERAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO QUANTO AO
RECONHECIMENTO DE CULPA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial sob o fundamento de inexistência de
afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, ausência de violação a
dispositivos legais invocados e incidência da Súmula 7/STJ. A ação
versa sobre responsabilidade civil de cirurgião-dentista, em que
houve reconhecimento anterior de culpa, afastada a condenação por
danos morais e mantida a condenação por danos materiais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve negativa de
prestação jurisdicional; (ii) estabelecer se a preclusão do
reconhecimento da culpa impede a análise do nexo causal; (iii)
verificar se houve cerceamento de defesa pela suposta insuficiência
da prova técnica; (iv) apurar se a revisão do acervo probatório é
possível em recurso especial; (v) analisar a possibilidade de
aplicação de multa por litigância de má-fé e de majoração de
honorários em contrarrazões.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada todas as questões
necessárias ao julgamento, ainda que em sentido contrário ao pleito
da parte.
4. Reconhecida a culpa do recorrente em decisão anterior transitada
em julgado, opera-se a preclusão, sendo inviável nova análise do
nexo causal em sede recursal.
5. Não há cerceamento de defesa quando a perícia é direcionada à
apuração da extensão dos danos, estando a culpa já definida em
decisão anterior.
6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre
suficiência da prova técnica ou inexistência de cerceamento de
defesa demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
7. O exercício do direito de recorrer, por si só, não caracteriza
litigância de má-fé.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.