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AREsp 202502300763 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2971915
- Registro
- 202502300763
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5, 7 E 284. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado na alegada negativa de cobertura
contratual por plano de saúde, cumulada com pedido de compensação
por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes
os requisitos de admissibilidade do recurso especial, especialmente
quanto à violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e de normas da Lei n.
9.656/1998, bem como a possibilidade de revisão da indenização por
danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por ausência de
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, deficiência de fundamentação
(Súmula 284/STF) e óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, fundamentos não
impugnados de forma específica e objetiva.
4. A jurisprudência do STJ afasta a alegação de negativa de
prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina de modo
claro e suficiente as questões relevantes da controvérsia.
5. O recurso especial não pode ser conhecido quando a parte se
limita a repetir argumentos da apelação, sem indicar de forma clara
e analítica a forma de violação ao direito federal, atraindo a
incidência da Súmula 284/STF.
6. O exame da abusividade da negativa de cobertura contratual e da
caracterização dos danos morais exigiria reexame do conjunto
fático-probatório e de cláusulas contratuais, providências vedadas
pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. O dissídio jurisprudencial invocado não foi demonstrado nos
termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ,
ausente o necessário cotejo analítico.
8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que apenas
valores de indenização por danos morais manifestamente irrisórios ou
exorbitantes autorizam sua revisão em sede especial, o que não se
verifica na hipótese.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.