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AREsp 202502300763 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2971915
Registro
202502300763
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5, 7 E 284. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alegada negativa de cobertura contratual por plano de saúde, cumulada com pedido de compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e de normas da Lei n. 9.656/1998, bem como a possibilidade de revisão da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, fundamentos não impugnados de forma específica e objetiva. 4. A jurisprudência do STJ afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina de modo claro e suficiente as questões relevantes da controvérsia. 5. O recurso especial não pode ser conhecido quando a parte se limita a repetir argumentos da apelação, sem indicar de forma clara e analítica a forma de violação ao direito federal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 6. O exame da abusividade da negativa de cobertura contratual e da caracterização dos danos morais exigiria reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial invocado não foi demonstrado nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, ausente o necessário cotejo analítico. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que apenas valores de indenização por danos morais manifestamente irrisórios ou exorbitantes autorizam sua revisão em sede especial, o que não se verifica na hipótese. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.