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AREsp 202500256469 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2843438
Registro
202500256469
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação da contratação do cartão de empréstimo consignado, pela não apresentação do contrato, configura fraude e justifica a nulidade da contratação e a indenização por danos materiais e morais. III. Razões de decidir 3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à regularidade da contratação e à configuração dos danos morais e materiais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.