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AREsp 202500256469 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2843438
- Registro
- 202500256469
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
CARTÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira
contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.
105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em ação
declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por
danos morais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
comprovação da contratação do cartão de empréstimo consignado, pela
não apresentação do contrato, configura fraude e justifica a
nulidade da contratação e a indenização por danos materiais e
morais.
III. Razões de decidir
3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à
regularidade da contratação e à configuração dos danos morais e
materiais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é
vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.