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AREsp 202404349787 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2798300
- Registro
- 202404349787
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 685 DO CÓDIGO
CIVIL. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULAS 7 DO
STJ E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art.
105, III, da CF/1988. A parte agravante alegou violação ao art. 685
do CC/2002 e existência de dissídio jurisprudencial quanto à
ineficácia da procuração como título de transferência de domínio,
sustentando ausência de formalidades legais e irregularidade na
representação.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão:
(i) verificar se a interpretação conferida ao art. 685 do Código
Civil pelo acórdão recorrido afronta o texto legal, diante da
alegada inexistência de transferência de domínio mediante
procuração;
(ii) analisar se o dissídio jurisprudencial foi adequadamente
demonstrado para fins de admissibilidade do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido quanto à
validade e eficácia da procuração exige reexame de fatos e provas,
providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a análise da
regularidade da outorga de poderes em mandato em causa própria
exige interpretação de cláusulas contratuais e revaloração do acervo
fático-probatório, atraindo as Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi acompanhada do
necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os
paradigmas apresentados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º,
do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso pela alínea "c".
6. A simples transcrição de ementas e decisões sem demonstração
clara da similitude fática entre os casos e divergência de
interpretações não satisfaz os requisitos de admissibilidade do
recurso por dissídio.
7. A parte agravante não demonstrou, de forma objetiva e vinculada
ao conteúdo do acórdão recorrido, de que modo a interpretação dada
violou o art. 685 do Código Civil, atraindo a incidência da Súmula
284 do STF.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.