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AREsp 202404314039 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2794581
Registro
202404314039
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALSA IMPUTAÇÃO DE PATERNIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. O Tribunal de origem manteve a fixação do quantum indenizatório em R$ 4.980,00, a título de indenização por danos morais, em razão de falsa imputação de paternidade. No recurso especial, alega-se violação ao artigo 944, parágrafo único, do Código Civil, sob alegação que o montante da indenização seria desproporcional diante da natureza ínfima do interesse jurídico tutelado e da alegada hipossuficiência da recorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais é exorbitante e desproporcional, a justificar a intervenção do Superior Tribunal de Justiça, em superação do óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que o valor da indenização por danos morais só pode ser revisto em recurso especial quando for irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no presente caso. 4. No caso, o Tribunal de origem, com base na análise fático-probatória, entendeu que a recorrente agiu com imprudência ao omitir possibilidade de paternidade de terceiro, resultando em sofrimento significativo ao recorrido, justificando a fixação do quantum indenizatório em R$ 4.980,00, como razoável e proporcional frente as especificidades dos fatos e extensão do dano. 5. O valor fixado não se mostra manifestamente irrisório ou exorbitante, razão pela qual sua reavaliação demandaria reexame do acervo probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.