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AREsp 202404522110 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2806677
Registro
202404522110
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. EXAME DE DNA. CONTRAPROVA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso fundado nas alíneas "a" e "c", do art. 105, III, da CF/1988, em ação de investigação de paternidade. A parte recorrente alegou violação a dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil, da Constituição da República e da Lei n. 8.560/1992, sob o argumento de nulidade do processo por cerceamento de defesa, diante da negativa de produção de contraprova genética. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que reconheceu a paternidade com base em exame de DNA pode ser reformada em sede de recurso especial, à luz da alegação de cerceamento de defesa pela ausência de contraprova. III. Razões de decidir 3. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à validade do exame de DNA e à ausência de cerceamento de defesa demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a idoneidade do exame de DNA como prova técnica confiável em ações de investigação de paternidade, sendo incabível sua desconstituição sem prova técnica em sentido contrário. 5. A alegação de error in procedendo, por ausência de intimação e indeferimento da contraprova, foi analisada e afastada pelo acórdão recorrido com base em fatos provados nos autos, notadamente a morte do suposto irmão gêmeo. 6. A incidência da Súmula 7/STJ também prejudica a análise da divergência jurisprudencial, nos termos do entendimento consolidado desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.