← Jurioteca

AREsp 202402387992 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2680781
Registro
202402387992
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LEGITIMIDADE DE CO-HERDEIRO PARA EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. RAZÕES INSUFICIENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto por herdeiro contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alegada violação a dispositivos do CPC/2015 e do Código Civil, em demanda visando à exigência de contas do co-herdeiro que teria administrado bens da genitora falecida. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação aos dispositivos legais invocados pela parte agravante, notadamente os relativos à legitimidade ativa para ação de exigir contas entre co-herdeiros; (ii) estabelecer se é possível o conhecimento do recurso especial ante a ausência de prequestionamento e a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido não examinou os dispositivos legais invocados no recurso especial, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, que impedem o conhecimento de matérias não previamente discutidas nas instâncias ordinárias. 4. O conteúdo dos embargos de declaração opostos não foi suficiente para suprir o requisito do prequestionamento, tampouco houve decisão que apreciasse as teses jurídicas posteriormente veiculadas no recurso especial. 5. A pretensão recursal exige reanálise de fatos e provas já apreciados pelas instâncias ordinárias, especialmente quanto à comprovação da legitimidade e da existência de autorização da genitora para movimentação de contas bancárias, o que é vedado nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o mero ajuizamento de ação de exigir contas entre co-herdeiros, sem prova de administração exclusiva de bens comuns, não é suficiente para afastar os obstáculos recursais impostos pelo ordenamento. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.