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AREsp 202404048831 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2782717
- Registro
- 202404048831
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
FRANQUIA. DESCUMPRIMNTO CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,
alínea "a", da Constituição Federal, alegando violação dos artigos
422 e 475 do Código Civil de 2002.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento
contratual por parte da franqueadora, justificando a indenização por
lucros cessantes e a restituição de valores pagos.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem constatou falhas na prestação de suporte e
assistência pela franqueadora, justificando a indenização por lucros
cessantes.
4. A revisão do entendimento do Tribunal local demandaria reexame de
cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, o que é
vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.