← Jurioteca

AREsp 202404048831 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2782717
Registro
202404048831
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. DESCUMPRIMNTO CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando violação dos artigos 422 e 475 do Código Civil de 2002. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento contratual por parte da franqueadora, justificando a indenização por lucros cessantes e a restituição de valores pagos. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem constatou falhas na prestação de suporte e assistência pela franqueadora, justificando a indenização por lucros cessantes. 4. A revisão do entendimento do Tribunal local demandaria reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.