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AgInt no REsp 202403073623 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2168168
Registro
202403073623
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:21/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ITCMD. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA DE DIVÓRCIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR O TRIBUTO. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE À DATA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. TEMA N. 1.048/STJ. I - A identificação dos aspectos material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo da hipótese de incidência do ITCMD sobre doação imobiliária em partilha de divórcio judicial, via de regra, dá-se com o registro do bem imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. II - O prazo decadencial do direito de o Fisco lançar o ITCMD na doação de bens imóveis inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, portanto, do primeiro dia do exercício seguinte ao registro da trasladação da propriedade imobiliária no Cartório do Registro de Imóveis. III - Agravo Interno provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.