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AgInt no REsp 202403073623 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2168168
- Registro
- 202403073623
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ITCMD. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA DE DIVÓRCIO. DECADÊNCIA DO
DIREITO DE LANÇAR O TRIBUTO. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO
EXERCÍCIO SEGUINTE À DATA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. TEMA N.
1.048/STJ.
I - A identificação dos aspectos material, temporal, espacial,
pessoal e quantitativo da hipótese de incidência do ITCMD sobre
doação imobiliária em partilha de divórcio judicial, via de regra,
dá-se com o registro do bem imóvel no Cartório de Registro de
Imóveis.
II - O prazo decadencial do direito de o Fisco lançar o ITCMD na
doação de bens imóveis inicia-se no primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado,
portanto, do primeiro dia do exercício seguinte ao registro da
trasladação da propriedade imobiliária no Cartório do Registro de
Imóveis.
III - Agravo Interno provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.