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REsp 201501772198 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1544350
- Registro
- 201501772198
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL FUNDADO EM NORMA REPUTADA CONSTITUCIONAL PELO STF.
ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/1973. INEXIGIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso especial interposto por Banco Nacional S/A, em liquidação
extrajudicial, contra acórdão do TRF da 2ª Região que, em ação
ordinária ajuizada para repetição de indébito referente ao
salário-educação (maio/1989 a dezembro/1995), negou provimento à
apelação da contribuinte, mantendo a improcedência do pedido. O
valor da causa foi fixado em R$ 103.032.003,91.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o art. 741,
parágrafo único, do CPC/1973, que prevê a inexigibilidade de título
judicial fundado em lei declarada inconstitucional, pode ser
aplicado também para impedir a execução de sentença que deixou de
aplicar norma declarada constitucional pelo STF, no caso da
contribuição ao salário-educação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF, no RE 290.079/SC (2001), reconhece a recepção da
contribuição ao salário-educação pela Constituição Federal de 1988,
antes do trânsito em julgado da decisão mandamental que a declarou
inconstitucional.
4. A jurisprudência do STF, fixada na ADI 2418/DF e no RE 611.503/SP
(Tema 360/RG), estabelece que o art. 741, parágrafo único, do
CPC/1973 também se aplica quando a sentença deixa de aplicar norma
reconhecidamente constitucional pelo STF.
5. O STJ pacifica que a regra de inexigibilidade não alcança
sentenças transitadas em julgado antes da edição da MP 2.180-35/2001
(24/8/2001), hipótese inocorrente, pois o trânsito em julgado do
mandado de segurança se deu em 12/5/2002.
6. O reconhecimento da inexigibilidade do título visa resguardar o
princípio da isonomia e a autoridade das decisões do STF, evitando
execução de sentença contrária à ordem constitucional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial desprovido.
Tese de julgamento:
8. O art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 aplica-se tanto a
títulos judiciais fundados em norma declarada inconstitucional
quanto àqueles que deixaram de aplicar norma reconhecidamente
constitucional.
9. A decisão do STF quanto à constitucionalidade ou
inconstitucionalidade de tributo produz efeitos a partir da
publicação da ata da sessão de julgamento.
10. Não é exigível título judicial que contrarie pronunciamento
anterior do STF sobre a constitucionalidade do salário-educação.
______________________________
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 149 e 239; CPC/1973,
art. 741, parágrafo único; MP 2.180-35/2001.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.