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REsp 202404008298 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2178716
- Registro
- 202404008298
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO OFF
LABEL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção
deste Tribunal estabelece que a operadora de plano de saúde deve
suportar os custos de fármaco regularmente registrado e prescrito
pelo médico assistente, ainda que a indicação clínica não
corresponda às descrições constantes da bula ou do manual aprovado
pela ANVISA. Precedentes.
2. O caso dos autos amolda-se a tal entendimento, na medida em que o
medicamento pleiteado para aplicação fora das hipóteses previstas
na bula foi devidamente prescrito por médico, possui registro na
ANVISA e consta do Rol da ANS. Desse modo, mostra-se devido o
custeio do medicamento pela operadora de plano de saúde.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.