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AgRg no RHC 202503315403 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 222677
- Registro
- 202503315403
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (41 KG DE
COCAÍNA) INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP.
EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS E PATERNIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA.
INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.1. A prisão preventiva, de natureza excepcional, exige
motivação concreta e contemporânea, lastreada em elementos do caso e
nos requisitos dos arts. 312 e 315 do CPP, compatível com o art.
313, § 2º, do CPP e com as garantias do art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da
Constituição.2. Mantida a constrição cautelar para resguardar a
ordem pública diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada
pela expressiva quantidade e alta pureza da droga apreendida (41 kg
de cocaína), pelo papel de "batedor" em contexto de possível
associação para o tráfico de drogas e pelo risco de reiteração
delitiva.3. Inviável a substituição por medidas cautelares diversas
da prisão, nos termos do art. 282, § 6º, do CPP, diante da
insuficiência das providências do art. 319 do CPP para acautelar a
ordem pública no caso concreto.4. Alegação de excesso de prazo não
conhecida por implicar indevida supressão de instância, ausente
enfrentamento específico pela Corte de origem.5. Condições pessoais
favoráveis e a alegada paternidade de menor de 12 anos não
autorizam, por si sós, a revogação da preventiva, inexistindo
comprovação da imprescindibilidade dos cuidados do agravante.6.
Verificada inovação recursal, com a apresentação, no agravo
regimental, de teses não deduzidas no recurso ordinário (não
imputação de associação para o tráfico e ausência de apreensão
direta do entorpecente), o que obsta seu conhecimento.7. Agravo
regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.