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AgRg no AgRg no HC 202501557917 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1000817
Registro
202501557917
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:21/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. VETORES DO HC 84.412/STF ATENDIDOS. RESTITUIÇÃO DO BEM. TEMA 1.205. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Embora incabível o habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, admite-se a concessão de ofício diante de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada que, reconsiderando o indeferimento liminar, deixou de conhecer da impetração, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer a rejeição da denúncia, por aplicação do princípio da insignificância. 2. O princípio da insignificância, correlacionado à fragmentariedade e à intervenção mínima, demanda a verificação cumulativa dos vetores: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, ínfimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão (HC 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello).3. A reincidência e a superação do parâmetro objetivo de 10% do salário mínimo não constituem óbices intransponíveis, admitindo-se a aplicação excepcional da bagatela conforme as circunstâncias do caso, quando evidenciados reduzido desvalor da ação e do resultado. Precedentes do STJ e do STF.4. A restituição imediata e integral do bem não justifica, por si só, a atipicidade material (Tema 1.205, REsp 2.062.375/AL), podendo, contudo, ser considerada em conjunto com os demais vetores, como na espécie (furto tentado, sem violência ou grave ameaça, res furtiva de pequeno valor e reduzida lesividade).5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.