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AgRg no AgRg no HC 202501557917 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1000817
- Registro
- 202501557917
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO
MÍNIMO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. VETORES DO HC 84.412/STF
ATENDIDOS. RESTITUIÇÃO DO BEM. TEMA 1.205. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.1. Embora incabível o habeas corpus como sucedâneo de
recurso próprio, admite-se a concessão de ofício diante de manifesta
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada que,
reconsiderando o indeferimento liminar, deixou de conhecer da
impetração, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer a
rejeição da denúncia, por aplicação do princípio da insignificância.
2. O princípio da insignificância, correlacionado à fragmentariedade
e à intervenção mínima, demanda a verificação cumulativa dos
vetores: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social,
ínfimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão (HC
84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello).3. A reincidência e a superação
do parâmetro objetivo de 10% do salário mínimo não constituem
óbices intransponíveis, admitindo-se a aplicação excepcional da
bagatela conforme as circunstâncias do caso, quando evidenciados
reduzido desvalor da ação e do resultado. Precedentes do STJ e do
STF.4. A restituição imediata e integral do bem não justifica, por
si só, a atipicidade material (Tema 1.205, REsp 2.062.375/AL),
podendo, contudo, ser considerada em conjunto com os demais vetores,
como na espécie (furto tentado, sem violência ou grave ameaça, res
furtiva de pequeno valor e reduzida lesividade).5. Agravo regimental
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.