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AgRg no HC 202503229266 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1030296
- Registro
- 202503229266
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ANÁLISE DO MÉRITO DE OFÍCIO PARA AFERIÇÃO DE ILEGALIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA DURANTE
O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (ART.
312 DO CPP). PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. IRRELEVÂNCIA
DIANTE DO RISCO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO
MONOCRÁTICA. LEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O
habeas corpus não se presta como substitutivo do recurso ordinário
contra acórdão denegatório, sem prejuízo do exame do mérito para
eventual concessão de ofício diante de ilegalidade flagrante.2.
Mantida a prisão preventiva por fundamentos concretos e
contemporâneos que evidenciam o periculum libertatis, notadamente a
dupla reincidência específica e a prática do crime enquanto o agente
cumpria pena em regime aberto, justificando a garantia da ordem
pública (art. 312 do CPP).3. A reduzida quantidade de drogas
apreendidas - 2,7g de crack e 46,5g de maconha - não afasta a
necessidade da custódia quando presente risco efetivo de reiteração
delitiva; medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas ao
fim acautelatório.4. A tese de violação ao princípio da
homogeneidade encerra juízo prognóstico incompatível com a via
estreita do habeas corpus.5. É legítima a decisão monocrática que, à
luz do Regimento Interno, aplica jurisprudência consolidada.6.
Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.