← Jurioteca
AgRg no HC 202503540772 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1035573
- Registro
- 202503540772
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
PREVISTOS EM LEI. PACIENTE QUE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. No caso dos autos, extrai-se que o Tribunal local formou sua
convicção com base nos elementos fáticos constantes dos autos para
afastar a aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,
por entender que o paciente se dedicava às atividades criminosas,
não apenas pela quantidade de drogas apreendidas, mas pela
circunstâncias do crime - além das investigações preliminares de que
estava procedendo à entrega de drogas com sua motocicleta, sob o
disfarce de entregador de fast food, somadas à confissão, forma de
acondicionamento dos entorpecentes e apreensão da balança de
precisão com resquícios de entorpecentes (fls. 98), existe ainda o
laudo pericial realizado no celular do réu demonstrando a prática do
tráfico pelo menos desde o mês de maio de 2024 (fls. 164/189)
(e-STJ fl. 25). Dessa forma, a Corte de origem se convenceu de que o
paciente se dedicava, efetivamente, às atividades criminosas, e
desconstituir tais assertivas demandaria, necessariamente, o
revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita
do habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.