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AgRg no HC 202503759209 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1039316
- Registro
- 202503759209
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DROGAS, ARMA E
RÁDIO TRANSMISSOR EM CONFRONTO ARMADO COM A POLÍCIA. VÍNCULO
ASSOCIATIVO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Casa, para a subsunção do
comportamento do acusado ao tipo previsto no art. 35 da Lei n.º
11.343/2006, é imperiosa a demonstração da estabilidade e do vínculo
associativo entre os agentes.
2. Na espécie, os fundamentos utilizados pela Corte de origem -
confronto armado da polícia com grupo criminoso e apreensão de
grande quantidade de entorpecentes com terceiros, arma de fogo e
rádio transmissor em posse do paciente - são suficientes para a
condenação do agravante pelo delito de associação para o tráfico de
drogas.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.