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AgRg no HC 202503759209 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1039316
Registro
202503759209
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:21/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DROGAS, ARMA E RÁDIO TRANSMISSOR EM CONFRONTO ARMADO COM A POLÍCIA. VÍNCULO ASSOCIATIVO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Casa, para a subsunção do comportamento do acusado ao tipo previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, é imperiosa a demonstração da estabilidade e do vínculo associativo entre os agentes. 2. Na espécie, os fundamentos utilizados pela Corte de origem - confronto armado da polícia com grupo criminoso e apreensão de grande quantidade de entorpecentes com terceiros, arma de fogo e rádio transmissor em posse do paciente - são suficientes para a condenação do agravante pelo delito de associação para o tráfico de drogas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.