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AgRg no HC 202502136267 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1010789
Registro
202502136267
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-15
Data de publicação
DJEN DATA:21/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TEMA 506 DO STF. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente pedido de revisão criminal, fundamentado na aplicação retroativa do Tema 506 do STF, que trata da quantidade inferior a 40 g de maconha como indicativo de porte para uso próprio. 2. Fato relevante. O agravante foi condenado por tráfico de drogas com base na apreensão de 24,72 g de maconha, denúncias anônimas, depoimentos de policiais que presenciaram o acusado dispensando drogas e testemunho de usuário que confirmou ter adquirido entorpecentes do paciente. 3. Decisão recorrida. A revisão criminal foi indeferida liminarmente por ausência de enquadramento nas hipóteses do art. 621 do CPP, considerando que a superveniência de entendimento jurisprudencial mais benéfico não autoriza, por si só, a revisão de condenação transitada em julgado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência do Tema 506 do STF, que considera a quantidade inferior a 40 g de maconha como indicativo de porte para uso próprio, autoriza a revisão de condenação transitada em julgado, com fundamento no art. 621, I, do CPP. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência é firme no sentido de que a superveniência de novo entendimento jurisprudencial, ainda que mais benéfico ao réu, não autoriza a revisão de condenação transitada em julgado, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 621 do CPP. 6. A alegação de contrariedade ao art. 621, I, do CPP não se sustenta, pois não se trata de afronta direta ao texto legal, mas de tentativa de aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial, hipótese não contemplada pelo dispositivo. 7. A condenação foi fundamentada em elementos concretos, como denúncias anônimas, depoimentos de policiais que presenciaram o acusado dispensando drogas e testemunho de usuário que confirmou ter adquirido entorpecentes do paciente, sendo inviável o reexame aprofundado dessas provas na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de entendimento jurisprudencial mais benéfico ao réu não autoriza, por si só, a revisão de condenação transitada em julgado, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 621 do CPP. 2. A tentativa de aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, do CPP. 3. O reexame aprofundado de provas concretas que fundamentaram a condenação é inviável na via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, I. Jurisprudência relevante citada: Tema 506 do STF.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.