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AgRg no HC 202502136267 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1010789
- Registro
- 202502136267
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TEMA 506 DO STF. CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em
exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente pedido de revisão criminal, fundamentado na aplicação
retroativa do Tema 506 do STF, que trata da quantidade inferior a 40
g de maconha como indicativo de porte para uso próprio.
2. Fato relevante. O agravante foi condenado por tráfico de drogas
com base na apreensão de 24,72 g de maconha, denúncias anônimas,
depoimentos de policiais que presenciaram o acusado dispensando
drogas e testemunho de usuário que confirmou ter adquirido
entorpecentes do paciente.
3. Decisão recorrida. A revisão criminal foi indeferida liminarmente
por ausência de enquadramento nas hipóteses do art. 621 do CPP,
considerando que a superveniência de entendimento jurisprudencial
mais benéfico não autoriza, por si só, a revisão de condenação
transitada em julgado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a superveniência do Tema 506 do STF, que considera a quantidade
inferior a 40 g de maconha como indicativo de porte para uso
próprio, autoriza a revisão de condenação transitada em julgado, com
fundamento no art. 621, I, do CPP.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência é firme no sentido de que
a superveniência de novo entendimento jurisprudencial, ainda que
mais benéfico ao réu, não autoriza a revisão de condenação
transitada em julgado, salvo nas hipóteses expressamente previstas
no art. 621 do CPP.
6. A alegação de contrariedade ao art. 621, I, do CPP não se
sustenta, pois não se trata de afronta direta ao texto legal, mas de
tentativa de aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial,
hipótese não contemplada pelo dispositivo.
7. A condenação foi fundamentada em elementos concretos, como
denúncias anônimas, depoimentos de policiais que presenciaram o
acusado dispensando drogas e testemunho de usuário que confirmou ter
adquirido entorpecentes do paciente, sendo inviável o reexame
aprofundado dessas provas na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. A superveniência de entendimento
jurisprudencial mais benéfico ao réu não autoriza, por si só, a
revisão de condenação transitada em julgado, salvo nas hipóteses
expressamente previstas no art. 621 do CPP. 2. A tentativa de
aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial não se enquadra
nas hipóteses do art. 621, I, do CPP. 3. O reexame aprofundado de
provas concretas que fundamentaram a condenação é inviável na via
estreita do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, I.
Jurisprudência relevante citada: Tema 506 do STF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.