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AgRg no REsp 202500442068 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2197638
Registro
202500442068
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-15
Data de publicação
DJEN DATA:21/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. PETRECHOS TÍPICOS DO COMÉRCIO. PRISÃO POSTERIOR POR DELITOS SIMILARES. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado baseou-se em conjunto de circunstâncias concretas que evidenciam a dedicação habitual a atividades criminosas: expressiva quantidade de entorpecentes (12,65 kg de maconha), petrechos típicos do comércio ilícito (balança e máquina de cartão), e prisão posterior por delitos similares. 2. A desconstituição do entendimento firmado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado na via especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.