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AgRg no REsp 202500442068 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197638
- Registro
- 202500442068
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, §
4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO.
QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. PETRECHOS TÍPICOS DO
COMÉRCIO. PRISÃO POSTERIOR POR DELITOS SIMILARES. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado
baseou-se em conjunto de circunstâncias concretas que evidenciam a
dedicação habitual a atividades criminosas: expressiva quantidade de
entorpecentes (12,65 kg de maconha), petrechos típicos do comércio
ilícito (balança e máquina de cartão), e prisão posterior por
delitos similares.
2. A desconstituição do entendimento firmado pela Corte de origem
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado
na via especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.