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AgRg no AREsp 202402398610 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2681556
- Registro
- 202402398610
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA.
PETRECHOS APREENDIDOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A apreensão de expressiva quantidade de droga, aliada à
existência de balanças de precisão e outros petrechos, evidencia a
dedicação do agente à atividade criminosa, o que afasta a aplicação
da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
2. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência
vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.