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AgRg no RHC 202503143492 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 221713
- Registro
- 202503143492
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a "gravidade
concreta do crime, se reveladora de periculosidade social, justifica
a decretação da medida extrema para garantia da ordem pública"
(AgRg no HC n. 809.492/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023).
3. Destaca-se que "a jurisprudência desta Corte é assente no sentido
de que se justifica a decretação de prisão de membros de
organização criminosa como forma de interromper suas atividades"
(AgRg no RHC n. 197.732/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
4. No mais, cabe ressaltar que a reiteração delitiva é fundamento
apto a embasar o decreto prisional por evidenciar a periculosidade
do agente. Precedente.
5. No caso, o réu é reincidente específico, o que evidencia a
necessidade da prisão preventiva para assegurar a ordem pública.
6. Além disso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para
a segregação cautelar do agente a grande quantidade de droga
apreendida - a saber, 1.120 porções da substância conhecida como
cocaína, pesando aproximadamente 1,140 kg (um quilo e cento e
quarenta gramas) -, o que esta Corte tem admitido como fundamentação
idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva em razão
da gravidade concreta da conduta. Precedentes.
7. No mais, presentes fundamentos concretos para justificar a
custódia, não se revela viável a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão. Precedente.
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.