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AREsp 202501363588 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2917052
Registro
202501363588
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:19/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EFEITOS EX NUNC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A sentença de interdição, salvo pronunciamento judicial em sentido contrário, tem efeitos ex nunc. Precedentes. 2. A incapacidade reconhecida após a interdição, declarada em sentença com efeito ex nunc, não constitui impedimento para o reconhecimento da usucapião. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.