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AREsp 202501363588 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2917052
- Registro
- 202501363588
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA.
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EFEITOS EX NUNC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A sentença de
interdição, salvo pronunciamento judicial em sentido contrário, tem
efeitos ex nunc. Precedentes.
2. A incapacidade reconhecida após a
interdição, declarada em sentença com efeito ex nunc, não constitui
impedimento para o reconhecimento da usucapião.
3. Agravo conhecido.
Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.