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HC 202500946670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 989872
- Registro
- 202500946670
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. INADIMPLEMENTO DE
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO
CIVIL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO
CABIMENTO. PRECEDENTES. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM
DE OFÍCIO. TEMA TRAZIDO (PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO ALIMENTAR) NÃO
DISCUTIDO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, DE
FORMA INAUGURAL, DA MATÉRIA PELO STJ. INDEVIDA SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA ALIMENTAR. TESE
INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE DO WRIT. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
COMPROVADO DE PLANO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE O
ALIMENTANDO NÃO MAIS NECESSITA DOS ALIMENTOS. MAIORIDADE, POR SI SÓ,
NÃO É CAPAZ DE DESCONSTITUIR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR (SÚMULA N. 358 DO
STJ). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO SEM
EXAME DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. TEMA NÃO DEBATIDO NO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ SOB PENA DE SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA
NO ACÓRDÃO IMPUGNADO A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Habeas corpus impetrado contra
acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a renovação
da prisão civil de devedor de alimentos, alegando constrangimento
ilegal por não observância à prescrição bienal do débito alimentar,
perda de urgência dos alimentos devido à maioridade do credor, e
expedição de mandado de prisão sem apreciação dos cálculos
apresentados.
2. A questão em discussão consiste em saber se há
ilegalidade na renovação da prisão civil por inadimplemento de
obrigação alimentar, considerando a prescrição bienal do débito, a
maioridade do credor e a falta de apreciação dos cálculos
apresentados.
3. A prescrição bienal do débito alimentar não foi
discutida nas instâncias inferiores, impedindo sua análise inicial
pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de
instância.
3.1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
já proclamou que a suposta ocorrência de prescrição é tese
incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes.
4. A
maioridade do credor não extingue automaticamente a obrigação
alimentar, que pode persistir com base na relação de parentesco,
desde que demonstrada a necessidade, conforme jurisprudência
pacífica.
5. A expedição do mandado de prisão sem apreciação dos
cálculos apresentados não foi objeto de análise pelo Tribunal de
origem, impedindo sua apreciação inicial pelo Superior Tribunal de
Justiça.
6. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.