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AREsp 202501952656 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2949348
- Registro
- 202501952656
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEIUS.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR
ANALOGIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NECESSIDADE
DE APONTAMENTO DE CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC. LUCROS
CESSANTES DEVIDOS. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA Nº 568 DO STJ.
CULPA DAS PROMITENTES-VENDEDORAS PELO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO.
RESTITUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS. SÚMULA Nº 543 DO STJ
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de ação de rescisão de contrato
de contrato de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com
indenização por danos materiais e morais, em decorrência de atraso
na entrega da obra.
2. A Alegação de reformatio in pejus não foi
objeto de análise pelo Tribunal estadual, sem que fosse suscitada a
sua discussão nos embargos de declaração opostos pelas ora
insurgentes, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do
indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas n.. 282 e
356 do STF, por analogia.
3. Admite-se o prequestionamento ficto
apenas na hipótese em que não tendo sido sanada a omissão com a
oposição de embargos de declaração, seja indicada ofensa ao art.
1.022 do CPC no apelo nobre, o que não foi observado no caso dos
autos.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
uma vez descumprido o prazo para a entrega do imóvel, o prejuízo do
comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do
bem, a ensejar o pagamento dos lucros cessantes. Incidência da
Súmula n. 568 do STJ.
5. Em se tratando de rescisão da avença por
culpa do vendedor, deve ser restituída a integralidade dos valores
pagos pelos compradores. Súmula n. 543 do STJ.
6. Agravo conhecido
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.