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AREsp 202502302621 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2971041
Registro
202502302621
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA INDENIZATÓRIA. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. CUSTAS EM DOBRO NÃO RECOLHIDAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IRRETROATIVIDADE. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Eventual concessão de assistência judiciária gratuita não opera efeitos retroativos, de modo que, ainda que se deferisse o benefício da gratuidade requerida após a interposição do recurso especial, tal não teria o condão de afastar a necessidade de recolhimento do preparo. 2. Diante da não comprovação do recolhimento das custas processuais e, posteriormente, do não atendimento da intimação para recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do NCPC, mostra-se deserto o recurso especial. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.