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AREsp 202502237527 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2967368
Registro
202502237527
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 136 E 139 DO CTB. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR EM VALOR ESPECIFICADO EM ACORDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE É OBSTADA PELAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional, se o Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, obscuridade e nem contradição. 2. Não se pode falar em prequestionamento sem que o Tribunal recorrido tenha omitido juízo de valor sobre o preceito dito violado no recurso especial. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. O acórdão impugnado, suportado nos termos da avença firmada entre as partes e nas circunstâncias fáticas delineadas no caso concreto, entendeu que permanece hígida a obrigação alimentar, sendo dever do genitor cumprir com o acordo, pois não houve definição específica quanto ao tipo de transporte escolar a ser contratado e se previu valor certo a título de mensalidade. Rever suas conclusões, na presente via, é obstado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.