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AREsp 202502156791 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2962320
- Registro
- 202502156791
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. PRELIMINAR SUSCITADA PELO CONSUMIDOR RÉU.
CONCORDÂNCIA DO CONSUMIDOR. VALIDADE DA CLÁUSULA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A validade da cláusula compromissória
inserta em contrato de adesão em que se evidencie relação de consumo
depende de efetiva concordância do consumidor quando deflagrado o
litígio.
2. A demanda foi ajuizada perante o Poder Judiciário pelo
fornecedor em face do consumidor, o qual invocou a preliminar de
convenção de arbitragem, entendendo que a questão deveria ser
submetida ao juízo arbitral, o que evidencia a efetiva concordância
do consumidor com o compromisso arbitral e sua insurgência quanto ao
descumprimento da referida cláusula pelo fornecedor.
3. Agravo
conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.