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AREsp 202502177288 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2963947
Registro
202502177288
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. CONTRATO EMPRESARIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS IMPOSTOS AO LOCATÁRIO. COBRANÇA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. Tratando-se de contrato de locação de espaço em shopping center, é válida a cláusula contratual que transfere ao locatário a obrigação de custear os honorários contratuais pagos pelo locador para a cobrança judicial do débito locatício. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.