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AREsp 202501744652 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2936505
Registro
202501744652
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INÉRCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, III, DO NCPC. RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que a inércia do autor, após intimado a se manifestar, acarreta a extinção do processo por abandono da causa, conforme previsão do art. 485, III, do NCPC, quando ainda não angularizada a relação jurídico-processual pela citação. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.