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AREsp 202501744652 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2936505
- Registro
- 202501744652
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INÉRCIA CONFIGURADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, III, DO NCPC. RELAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ adota
o entendimento de que a inércia do autor, após intimado a se
manifestar, acarreta a extinção do processo por abandono da causa,
conforme previsão do art. 485, III, do NCPC, quando ainda não
angularizada a relação jurídico-processual pela citação.
2. Agravo
conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.