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AREsp 202501381816 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2913844
- Registro
- 202501381816
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA
REFERENCIAL (TR). ÍNDICE EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO.
VALIDADE. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA DE JUROS DE LONGO
PRAZO (TJLP). IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE, ADEMAIS, QUE REQUER O
REEXAME DE FATOS E PROVAS E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. MULTA. ART.
1.026 § 2º, DO CPC. CABIMENTO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE
BOA-FÉ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há falar em
omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação
jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu,
fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a
controvérsia posta nos autos.
2. Somente é possível a utilização da
TJLP no caso de previsão contratual expressa, o que não ocorreu no
caso em tela, em que foi consignado pelo acórdão impugnado que os
instrumentos estipularam a TR como índice de correção. Incidência
das Súmulas n. 286 e 295 do STJ.
3. De qualquer forma, rever as
conclusões do acórdão no sentido de que não foi pactuada a Taxa de
Juros de Longo Prazo, mas a Taxa Referencial demandaria,
necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e
do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos
óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. É correta a aplicação da
penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 quando as
questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão
embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório
dos segundos embargos de declaração.
5. O Tribunal estadual é
soberano na análise do intuito protelatório, razão pela qual a
pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do
CPC encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
6. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.