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HC 202502541840 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1018378
Registro
202502541840
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/09/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SPECIAL K. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. A custódia preventiva está idoneamente motivada, especialmente para a garantia da ordem pública, vulnerada pela gravidade concreta do crime, haja vista que o paciente é apontado como liderança regionalizada do tráfico de entorpecentes, e, ao que tudo indica, responsável pelo controle de pontos de venda, bem como comercialização de entorpecentes (fl. 174). 3. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.