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HC 202502541840 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1018378
- Registro
- 202502541840
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SPECIAL K. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NÃO
CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PARECER ACOLHIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça diz que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em
julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole
excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto
é, em elementos vinculados à realidade.
2. A custódia preventiva
está idoneamente motivada, especialmente para a garantia da ordem
pública, vulnerada pela gravidade concreta do crime, haja vista que
o paciente é apontado como liderança regionalizada do tráfico de
entorpecentes, e, ao que tudo indica, responsável pelo controle de
pontos de venda, bem como comercialização de entorpecentes (fl.
174).
3. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.