← Jurioteca
Rcl 202300420968 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 44822
- Registro
- 202300420968
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO
STJ. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECLAMAÇÃO PROVIDA.
I. CASO EM EXAME
:
1. Reclamação ajuizada contra acórdão da 5ª Turma Cível do TJ-DF,
alegando descumprimento de decisão do STJ no AREsp n. 1.611.717, que
determinou a apreciação da demanda à luz do art. 54 da Lei n.
8.245/1991.
2. O Tribunal de origem, não acatou tal determinação, mantendo o
resultado do julgado sob entendimento de que a apreciação da matéria
estava preclusa antes mesmo do julgamento do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do TJDF,
reconhecendo a preclusão, implicou descumprimento do julgado deste
Tribunal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial - recurso de natureza extraordinária e
motivação vinculada -, tal como os demais recursos, tem o efeito de
substituir a decisão recorrida.
3.1. O efeito substitutivo dos recursos refere-se à aptidão da
decisão proferida pelo juízo ad quem de substituir a decisão
recorrida no que foi objeto de impugnação, ou seja, a nova decisão
toma o lugar da anterior naquilo que foi apreciado e decidido.
3.2. Portanto, o acórdão do STJ no AREsp n. 1.611.717-DF, substituiu
o acórdão do Tribunal a quo, tornando-o inexistente quanto aos
efeitos jurídicos. Dessa forma, é defeso ao referido Tribunal a quo
que se valha de suposta situação pré-existente para manter seu
próprio julgado (já acobertado pelo efeito substitutivo) à revelia
da decisão substitutiva.
4. O TJDF descumpriu o comando do STJ ao não apreciar a demanda sob
a luz do o art. 54 da Lei n. 8.245/1991, conforme determinado no
AREsp n. 1.611.717-DF.
IV. DISPOSITIVO
5. Reclamação provida para anular o acórdão reclamado e determinar
novo julgamento do recurso de apelação pelo TJDFT.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 988, II; Lei n.
8.245/1991, art. 54.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.