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CC 202400591474 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 203201
- Registro
- 202400591474
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
1. A relação entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais
não caracteriza vínculo empregatício, pois não há relação
hierárquica, habitualidade, subordinação e onerosidade.
2. A
prestação de serviços por motoristas de aplicativo é de natureza
civil, inserida na economia compartilhada, onde motoristas atuam
como empreendedores individuais.
3. A competência para julgar ações
decorrentes dessa relação jurídica é da Justiça Comum Estadual,
conforme precedentes do STF e STJ.
4. Conflito conhecido para
declarar competente a Justiça Estadual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.