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CC 202400591474 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
203201
Registro
202400591474
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

1. A relação entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais não caracteriza vínculo empregatício, pois não há relação hierárquica, habitualidade, subordinação e onerosidade. 2. A prestação de serviços por motoristas de aplicativo é de natureza civil, inserida na economia compartilhada, onde motoristas atuam como empreendedores individuais. 3. A competência para julgar ações decorrentes dessa relação jurídica é da Justiça Comum Estadual, conforme precedentes do STF e STJ. 4. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Estadual.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.