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CC 202401403615 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
204546
Registro
202401403615
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E TRABALHISTA - RECÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APLICAÇÃO DO TEMA 190 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. O STF, no julgamento do RE n. 586.453/SE com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que a competência para o processamento de ações relativas à previdência privada é da Justiça comum consoante deliberado na oportunidade do julgamento do Tema n. 190. Aplicação ao caso dos autos. 3. Após o juízo de retratação, declara-se a competência da justiça comum federal.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.