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CC 202401403615 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 204546
- Registro
- 202401403615
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E
TRABALHISTA - RECÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APLICAÇÃO DO
TEMA 190 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM.
1. O STF, no julgamento do RE n. 586.453/SE com repercussão
geral reconhecida, firmou a tese de que a competência para o
processamento de ações relativas à previdência privada é da Justiça
comum consoante deliberado na oportunidade do julgamento do Tema n.
190. Aplicação ao caso dos autos.
3. Após o juízo de retratação,
declara-se a competência da justiça comum federal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.