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RMS 201902154053 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 61444
- Registro
- 201902154053
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE
PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. RECONHECIMENTO DAS GUARDAS
MUNICIPAIS E DOS AGENTES DE TRÂNSITO COMO ÓRGÃOS INTEGRANTES DO
SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA. PRECEDENTES. CÔMPUTO NO TEMPO DE
SERVIÇO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
1. A pretensão recursal cinge-se
no reconhecimento da atividade de Agente Municipal de Trânsito e de
Guarda Municipal como de segurança pública, para fins de promoção
por antiguidade na atual carreira de Agente Penitenciário.
2. Na
origem, a segurança foi denegada, em síntese, com amparo na alegação
de taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública
contidos no caput do art. 144 da Constituição da República
3. Quanto
à atividade de Guarda Municipal, o Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento de que é considerada como de segurança pública, nos
termos do art. 144, § 8º, da Constituição Federal.
4. Relativamente
à atividade de Agente de Trânsito, a Lei n. 13.675/2018, que
disciplinou a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis
pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da
Constituição Federal, dispõe, em seu art. 9º, § 2º, incisos VII e
XV, que os guardas municipais e os agentes de trânsito são
integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública
(Susp).
5. Portanto, o período em que o ora recorrente exerceu os
mencionados cargos deve ser considerado para promoção por
antiguidade na atual carreira de Agente Penitenciário, com o
pagamento das diferenças do seu subsídio, desde a data em que
deveria ter sido promovido.
6. Recurso ordinário provido para
conceder a ordem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.