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HC 202500770555 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
986803
Registro
202500770555
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO OLHO DE VIDRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO TRANSNACIONAL E INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS DELITUOSAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. PARTE DO NÚCLEO LOGÍSTICO. PROPRIETÁRIO DA FERREIRA TRANSPORTES. EXISTÊNCIA DE ESTREITO VÍNCULO COM O CHEFE DO GRUPO CRIMINOSO. RESGUARDO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE CONTINUIDADE DA PRÁTICA DELITICA. NECESSIDADE DE DESARTICULAÇÃO E INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES CRIMINOSAS DO GRUPO. RISCO REAL DE FUGA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. EXCESSO DE PRAZO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. TEMAS NÃO DEBATIDOS NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A prisão cautelar é medida excepcional, de natureza cautelar, que deve ser considerada exceção, somente justificável quando demonstrada a sua real imprescindibilidade, ex vi do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada e mantida considerando relevante resguardar a ordem pública, notadamente em razão da gravidade das condutas delituosas e da periculosidade do acusado, evidenciada, de forma inconteste, pela sua participação e seu forte envolvimento no cometimento do crime de tráfico transnacional e interestadual de entorpecentes, atuando como peça estratégica para o auxílio logístico e funcionamento do grupo criminoso com forte poderio econômico, sendo responsável pela realização de transportes e reparos nos caminhões utilizados, além de ter em seu nome o registro da empresa Ferreira Transportes, a qual possui 24 veículos, dentre eles os caminhões de placas KLT-0E00 e AQV-3J07 pertencentes ao referido grupo e possuir, ainda, "vínculo estreito" de comunicação direta com o próprio Chefe da ORCRIM - "SEVERINO" -, conforme constatado nas investigações que culminaram no bojo da denominada Operação Olho de Vidro. 3. Além disso, as próprias funções criminosas às quais o paciente estaria vinculado evidenciam o risco real de fuga, caso seja revogada a segregação cautelar. Isso porque, sendo ele integrante de organização criminosa responsável pelo transporte dos caminhões utilizados para o tráfico transnacional e interestadual de drogas, possui conhecimento de acesso a rotas clandestinas, bem como contato com outros componentes que poderiam viabilizar a sua evasão. 4. Também não há falar em ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, uma vez que o objeto de investigação é a atuação de integrantes de uma organização criminosa que continuou plenamente ativa com a suposta prática delitiva, conforme constou do acórdão impugnado - conquanto se alegue que os diálogos envolvendo o paciente teriam ocorrido no ano de 2022, extrai-se que a prisão imposta ao paciente decorre de apurações mais recentes, embasadas no resultado do afastamento do sigilo telemático dos investigados que transcorreram de apreensões de entorpecentes efetuadas nos anos de 2022 e 2023 e investigações que culminaram em diversas medidas judiciais no âmbito da operação designada de "Olho de Vidro" no ano de 2024, das quais algumas resultaram em prisões em flagrante, a indicar a perpetuação das práticas criminosas por parte da organização criminosa investigada. Trata-se, pois, de crime permanente, justificando-se a segregação cautelar como forma de desarticulação e interrupção das atividades criminosas. 5. Os temas referentes ao excesso de prazo e a incompetência da Justiça Federal não foram objeto de exame pela Corte de origem, impedindo o conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.