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CC 202502379214 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214451
Registro
202502379214
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA NA PLATAFORMA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO CÍVEL. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face do Juízo de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, nos autos de ação em que o autor pleiteia a reativação de sua conta na plataforma James Delivery, bem como a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes e danos morais, em razão de bloqueio arbitrário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a demanda, relativa a bloqueio de conta em plataforma digital de delivery, sem pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista ou verbas típicas da relação de trabalho, deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Comum Estadual. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho é definida a partir da causa de pedir e dos pedidos formulados, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 4. Não havendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego nem verbas de natureza trabalhista, a controvérsia decorre de contrato de natureza civil firmado com a plataforma digital. 5. A jurisprudência do STJ entende que a competência para julgar pretensões relacionadas ao bloqueio ou exclusão de contas e indenizações correspondentes pertença a justiça comum. IV. Dispositivo 6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.