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CC 202502379214 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214451
- Registro
- 202502379214
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
BLOQUEIO DE CONTA NA PLATAFORMA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO PARA
DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO CÍVEL.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 14ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP em face do Juízo de Direito da 24ª Vara
Cível do Foro Central de São Paulo/SP, nos autos de ação em que o
autor pleiteia a reativação de sua conta na plataforma James
Delivery, bem como a condenação da ré ao pagamento de lucros
cessantes e danos morais, em razão de bloqueio arbitrário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se a demanda, relativa
a bloqueio de conta em plataforma digital de delivery, sem pedido
de reconhecimento de vínculo trabalhista ou verbas típicas da
relação de trabalho, deve ser processada e julgada pela Justiça do
Trabalho ou pela Justiça Comum Estadual.
III. Razões de decidir
3. A competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho é
definida a partir da causa de pedir e dos pedidos formulados, em
conformidade com a jurisprudência do STJ.
4. Não havendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego nem
verbas de natureza trabalhista, a controvérsia decorre de contrato
de natureza civil firmado com a plataforma digital.
5. A jurisprudência do STJ entende que a competência para julgar
pretensões relacionadas ao bloqueio ou exclusão de contas e
indenizações correspondentes pertença a justiça comum.
IV. Dispositivo
6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.