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REsp 202003434785 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1913673
- Registro
- 202003434785
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO ISOLADOS.
RECURSO
ESPECIAL DE GELSON E VILMA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DIREITO DE MANUTENÇÃO. CONTRATAÇÃO DE
EMPREGADO JÁ APOSENTADO. DEMISSÃO APÓS DEZOITO ANOS DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. DIREITO DE MANUTENÇÃO NOS TERMOS DO ART. 31 DA LEI N.
9.656/1998. PRECEDENTE ESPECÍFICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL DA AMIL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO
PREJUDICADO.
1. Recurso especial interposto por beneficiários de
plano de saúde coletivo empresarial contra acórdão do TJSP que
limitou o direito de permanência no plano de saúde ao prazo previsto
no art. 30 da Lei n. 9.656/98, em razão de aposentadoria anterior à
vigência da referida lei.
2. A questão em discussão consiste em
saber se o aposentado que contribuiu para o plano de saúde coletivo
tem direito à manutenção como beneficiário nas mesmas condições de
cobertura assistencial que gozava durante a vigência do contrato de
trabalho, conforme art. 31 da Lei n. 9.656/98, mesmo que a
aposentadoria tenha ocorrido antes da vigência da lei.
3. Nos termos
dos arts. 30 e 31, ambos da Lei n. 9.656/1998, o ex-empregado
demitido tem direito de ser mantido no plano de saúde pelo prazo
máximo de 24 meses, ao passo que o aposentado tem o mesmo direito
pelo tempo que contribuiu para o plano, ou por prazo indeterminado,
caso tenha contribuído por mais de 10 anos.
4. A jurisprudência do
STJ reconhece que o direito de manutenção no plano de saúde se
aplica ao aposentado que retorna ao mercado de trabalho, mesmo que a
aposentadoria tenha ocorrido durante vínculo empregatício com outra
empresa.
5. Caso concreto em que o beneficiário, embora demitido, já
era aposentado na data da contratação, aplicando-se ao caso a regra
do art. 31, caput, da Lei n. 9.656/1998, tendo em conta haver
trabalhado por mais 18 anos após sua aposentadoria. Julgado
específico desta eg. Terceira Turma.
6. Com o provimento do recurso
especial de GELSON e VILMA, houve a perda de objeto do apelo nobre
da AMIL.
7. Recurso especial de GELSON e VILMA provido para
restabelecer a sentença de primeiro grau, garantindo a manutenção
dos recorrentes no plano de saúde nas mesmas condições oferecidas
durante a vigência do contrato de trabalho. Agravo em recurso
especial da AMIL prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.