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REsp 202003434785 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1913673
Registro
202003434785
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO ISOLADOS. RECURSO ESPECIAL DE GELSON E VILMA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DIREITO DE MANUTENÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO JÁ APOSENTADO. DEMISSÃO APÓS DEZOITO ANOS DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIREITO DE MANUTENÇÃO NOS TERMOS DO ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. PRECEDENTE ESPECÍFICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA AMIL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Recurso especial interposto por beneficiários de plano de saúde coletivo empresarial contra acórdão do TJSP que limitou o direito de permanência no plano de saúde ao prazo previsto no art. 30 da Lei n. 9.656/98, em razão de aposentadoria anterior à vigência da referida lei. 2. A questão em discussão consiste em saber se o aposentado que contribuiu para o plano de saúde coletivo tem direito à manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, conforme art. 31 da Lei n. 9.656/98, mesmo que a aposentadoria tenha ocorrido antes da vigência da lei. 3. Nos termos dos arts. 30 e 31, ambos da Lei n. 9.656/1998, o ex-empregado demitido tem direito de ser mantido no plano de saúde pelo prazo máximo de 24 meses, ao passo que o aposentado tem o mesmo direito pelo tempo que contribuiu para o plano, ou por prazo indeterminado, caso tenha contribuído por mais de 10 anos. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que o direito de manutenção no plano de saúde se aplica ao aposentado que retorna ao mercado de trabalho, mesmo que a aposentadoria tenha ocorrido durante vínculo empregatício com outra empresa. 5. Caso concreto em que o beneficiário, embora demitido, já era aposentado na data da contratação, aplicando-se ao caso a regra do art. 31, caput, da Lei n. 9.656/1998, tendo em conta haver trabalhado por mais 18 anos após sua aposentadoria. Julgado específico desta eg. Terceira Turma. 6. Com o provimento do recurso especial de GELSON e VILMA, houve a perda de objeto do apelo nobre da AMIL. 7. Recurso especial de GELSON e VILMA provido para restabelecer a sentença de primeiro grau, garantindo a manutenção dos recorrentes no plano de saúde nas mesmas condições oferecidas durante a vigência do contrato de trabalho. Agravo em recurso especial da AMIL prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.