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HC 202502000412 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1008362
- Registro
- 202502000412
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO, LAVAGEM DE DINHEIRO E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS
DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CRIME SEM PRÁTICA DE VIOLÊNCIA. RÉUS
PRIMÁRIOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA.
PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A constrição cautelar da liberdade somente é
admitida quando restar claro que tal medida é o único meio cabível
para proteger os bens jurídicos ameaçados, em atendimento ao
princípio da proibição de excesso. Precedentes.
2. No caso, embora
reconheça que as circunstâncias mencionadas pelas instâncias
ordinárias revelem a necessidade de algum acautelamento da ordem
pública em face da demonstração do periculum libertatis, não se
mostram tais razões bastantes, contudo, em juízo de
proporcionalidade, para manter o paciente sob o rigor da cautela
pessoal mais extremada, mormente em razão de tratar-se de crimes
supostamente praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.
3.
Ordem concedida para aplicar ao paciente as seguintes medidas:
comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem
fixadas pelo Juiz da causa (art. 319, I, do CPP); proibição de
contato com qualquer um dos demais investigados (art. 319, III, do
CPP); proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem
autorização judicial (art. 319, IV, do CPP); suspensão de atividade
de natureza econômica ou financeira (art. 319, VI, do CPP);
monitoração eletrônica (art. 319, IX, do CPP), sem prejuízo de
outras que o Juízo da causa eleja, desde que pertinentes e
devidamente fundamentadas.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.