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REsp 202502437062 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222208
- Registro
- 202502437062
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FRAUDE EM TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à
apelação da consumidora, afastando a responsabilidade objetiva das
instituições financeiras por fraude em transferências bancárias
realizadas via PIX, com fundamento na culpa exclusiva da vítima e de
terceiros.
2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de falha na
prestação dos serviços bancários, reconhecendo que as transferências
foram realizadas voluntariamente pela autora, mediante uso de senha
pessoal, após proposta de suposto emprego.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade
objetiva das instituições financeiras pode ser afastada em razão de
culpa exclusiva da vítima e de terceiro, nos termos do art. 14, §3º,
II, do Código de Defesa do Consumidor.
4. A análise da ocorrência de falha na segurança bancária e do nexo
de causalidade entre a conduta das instituições e o prejuízo
suportado exige reexame de provas, providência incabível em sede de
recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva,
podendo ser afastada mediante demonstração de inexistência de
defeito no serviço ou de culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro.
6. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório,
reconheceu a culpa exclusiva da consumidora, o que rompe o nexo
causal necessário à responsabilização das instituições financeiras.
7. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a pretensão
recursal demanda revaloração das provas dos autos, atraindo o óbice
da Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.